O Ministério Público Federal no Piauí (MPF-PI), por meio do procurador regional eleitoral Alexandre Assunção, no dia 2 de agosto, expediu recomendação aos diretórios estaduais e os partidos políticos do Estado do Piauí para que fiquem atentos para não cometerem irregularidades na veiculação de propaganda eleitoral.
O procurador recomendou que ao veicularem quaisquer espécies de propaganda eleitoral na televisão, relativamente às eleições de 2018, tanto na exibição em rede, quanto nas inserções de 30 e 60 segundos, os partidos e diretórios fiquem atentos a obrigatoriedade legal quanto a utilização simultânea e cumulativa, entre outros recursos, da subtitulação por meio de legendas, janela com intérprete de Libras e audiodescrição.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI)
Ele explicou que a audiodescrição é o recurso que consiste em uma faixa narrativa adicional, com descrição clara e objetiva de todas as informações entendidas visualmente e que não estão contidas nos diálogos, o qual se destina a ampliar a compreensão das pessoas com deficiência visual.
Se os partidos e diretórios não adotarem essas medidas, o MPF poderá adotar medidas judiciais. “A Lei Brasileira de Inclusão (Lei n. 13.146/2015), ao regular o Direito à Participação na Vida Pública e Política, assegura à pessoa com deficiência o direito, de votar e ser votada, inclusive com a garantia que os pronunciamentos oficiais, a propaganda eleitoral obrigatória e os debates transmitidos pelas emissoras de televisão possuam pelo menos os recursos elencados”, destacou.
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