O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu, por unanimidade, permitir que o eleitor, ao votar, faça uso de camisa com alusão ao seu candidato, desde que a manifestação seja individual, espontânea e silenciosa. A decisão foi em consonância com o parecer do Procurador Eleitoral, Patrício Noé da Fonseca.
A recomendação será publicada imediatamente e comunicada a todos os juízes eleitorais, promotores e partidos políticos do Estado.
”Será permitido ao eleitor fazer livremente uma manifestação individual, espontânea e silenciosa. O que não pode é ele comparecer em grupo, com aglomeração, mas sozinho ele pode ir com qualquer camiseta, de short, com qualquer bandeira, sem nenhum impedimento”, afirmou o presidente do TRE-PI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins.
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