As instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BC) deverão compartilhar informações e dados entre si sobre fraudes e golpes no Sistema Financeiro Nacional (SFN) e no Sistema de Pagamento Brasileiro (SPB). A medida foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo BC, em reunião na semana passada.
As informações foram divulgadas nesta terça-feira (23), pelo próprio Banco Central, que almeja organizar um sistema eletrônico para o registro, consulta de dados e de informações sobre indícios de ocorrências ou tentativas de fraudes identificadas. O prazo de implementação é até 1º de novembro deste ano.
Em 2021, foram registradas mais de 4,1 milhões de ocorrências, contra 2,6 milhões em 2020 e 1,2 milhão em 2019. A edição da norma de regulação foi decidida diante do crescimento dos meios digitais de transações financeiras e de pagamentos e do aumento das ocorrências de fraudes, golpes e crimes cibernéticos no sistema bancário brasileiro.
As instituições financeiras serão as responsáveis pelo uso dos dados e informações obtidas em consulta ao sistema eletrônico, para desenvolver controles internos de gestão, preservando o sigilo bancário. Elas deverão obter de seus clientes o consentimento para tratamento e compartilhamento dos dados de fraudes. De acordo com o BC, isso deverá ser feito ao longo do tempo pelos bancos.
*Com colaboração da repórter Carlos Santos
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