O calendário do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que pode chegar a até R$ 1.045, começa nesta segunda-feira, 29. A medida provisória que autorizou a movimentação do fundo foi editada em abril e faz parte das ações para atenuar os efeitos econômicos da pandemia de coronavírus.
Neste primeiro momento, apenas pessoas nascidas em janeiro terão acesso à quantia e, por enquanto, somente por meio da conta digital da Caixa Econômica Federal. As modalidades de saque e transferência só estarão liberadas para esse público a partir do dia 25 de julho.
De acordo com o banco estatal, o pagamento deste primeiro lote contempla 4,9 milhões de trabalhadores com recursos que somam mais de R$ 3,1 bilhões. Ao todo, o calendário deverá movimentar cerca de R$ 37,8 bilhões para aproximadamente 60 milhões de trabalhadores. Tire suas dúvidas sobre o benefício e confira as datas posteriores de saque, que variam conforme o mês de nascimento do trabalhador.
Quem tem direito ao saque emergencial do FGTS?
Todo trabalhador com contas ativas (emprego atual) e inativas (empregos anteriores) no FGTS poderá sacar até R$ 1.045. Não será permitido um saque superior a esse valor, independentemente do número de contas.
Meu saldo no FGTS é menor que R$ 1.045. Poderei sacar?
Sim, mas apenas o valor disponível na conta. Se o trabalhador tiver R$ 500 no FGTS, só poderá sacar esse valor. Se o saldo for maior, o limite é R$ 1.045.
Quando poderei ter acesso ao FGTS emergencial?
Há dois calendários, conforme o mês de nascimento do trabalhador. Existe uma data para o valor ficar disponível em uma conta poupança digital e outro para sacar em dinheiro ou transferir a quantia para outras contas bancárias.
Como ter certeza se eu tenho direito ao saque emergencial?
Desde 16 de junho é possível consultar o saque emergencial e a data disponível do benefício pelo telefone 111, opção 2, e pelo site www.fgts.caixa.gov.br e desde 19 de junho é possível consultar as informações também no aplicativo de celular FGTS.
O que é a conta poupança digital?
É uma espécie de conta bancária criada pelo governo, disponível apenas para movimentações digitais. Sem tarifas de manutenção, o limite mensal de movimentação é de R$ 5 mil. A conta pode ser acessada feita pelo aplicativo de celular Caixa Tem.
Como posso acessar a conta poupança digital para usar o valor do FGTS?
A Caixa vai abrir automaticamente uma conta poupança digital para todos os trabalhadores com direito ao saque emergencial. Ela poderá ser movimentada pelo aplicativo de celular Caixa Tem.
O que posso fazer com o dinheiro na conta digital?
Com a conta poupança digital, o trabalhador poderá usar o valor para pagar contas, boletos bancários e fazer compras em estabelecimentos credenciados pela caixa, mas não será possível sacar a quantia em dinheiro ou transferir para outras contas bancárias.
Como sacar o valor do FGTS ou transferir para outra conta?
Quando disponível conforme o calendário, o saque em dinheiro poderá ser feito em agências da Caixa, no caixa eletrônico do banco ou em lotéricas.
Até quando poderei sacar o FGTS emergencial?
Seguindo o calendário da Caixa, os valores poderão ser acessados até 31 de dezembro de 2020. Depois dessa data, não será mais possível realizar o saque emergencial.
E se eu optar por não usar o valor disponível?
O trabalhador poderá optar por não receber o FGTS emergencial no aplicativo FGTS pelo menos 10 dias antes da data prevista do crédito. Também poderá "devolver" o valor para a conta do FGTS após ser disponibilizado na conta digital. A opção não poderá ser revertida.
O que acontece se eu não usar o valor do FGTS emergencial?
Caso não haja nenhuma movimentação na conta poupança social digital até o dia 30 de novembro, o valor será devolvido à conta FGTS com a remuneração do período. Se após esse prazo o trabalhador resolver sacar o benefício, deverá fazer o pedido pelo aplicativo FGTS até 31 de dezembro.
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