A Receita Federal aumentou o monitoramento das transações realizadas pelo Pix e cartões de crédito a partir de 1º de janeiro de 2025. Conforme anunciado em 18 de setembro de 2024, as instituições financeiras devem informar transações de R$ 5 mil ou mais feitas por pessoas físicas, e de R$ 15 mil ou mais realizadas por pessoas jurídicas.

Essas regras, que entraram em vigor no início deste ano, visam melhorar a fiscalização contra a evasão fiscal. As empresas responsáveis pelas operações financeiras são encarregadas de reportar esses dados à Receita, sem mudanças para o usuário comum do sistema financeiro.

O limite de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas é mensal, com informações repassadas semestralmente ao Fisco. O prazo para apresentação dos dados do primeiro semestre é até 29 de agosto, e para o segundo semestre, até o último dia útil de fevereiro de 2026.

A Receita Federal afirma que a medida não representa um aumento de tributação, mas sim um gerenciamento de riscos mais eficiente, respeitando os sigilos bancário e fiscal. Os dados recebidos poderão ser utilizados para pré-preencher a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), evitando divergências. A ação busca facilitar a fiscalização e aumentar o controle sobre as operações financeiras.

Além das instituições financeiras tradicionais, administradoras de cartão de crédito e instituições de pagamento também devem enviar informações à Receita usando a ferramenta e-Financeira. A Receita disponibilizou um e-mail para que as instituições tirem suas dúvidas: efinanceira.df@rfb.gov.br. Dessa forma, a Receita Federal reforça seu compromisso com a transparência e eficácia na gestão tributária.