Entrou em vigor, nesta segunda-feira, 1º de julho, os termos da resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) que permite aos titulares de cartão de crédito transferirem o saldo devedor da fatura para uma instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação.

Aprovada em dezembro do ano passado, a resolução é a mesma que, desde janeiro, limitou os juros do rotativo do cartão de crédito a 100% da dívida. A medida também se aplica aos demais instrumentos de pagamento pós-pagos, quando os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos.

Segundo o Banco Central, o cliente poderá solicitar a portabilidade de crédito de forma online ou presencial, a depender dos procedimentos oferecidos por cada banco. A proposta deverá ser executada através de uma operação de crédito consolidada que reestruture a dívida acumulada. A portabilidade deverá ser gratuita.

Em casos onde a instituição credora original faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituição proponente.