Por 4 votos a 1, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, nesta terça-feira (5), a condenação do empresário e ex-senador Luiz Estevão pelo crime de corrupção, dono do site Metrópoles. A sentença foi proferida devido à troca de favores e concessão de regalias durante o período em que esteve detido no Centro de Detenção Provisória (CDP), no Complexo da Papuda, em Brasília.
A pena fixada pelo STJ foi de 3 anos e 11 meses de prisão, com o regime inicial semiaberto.
As investigações sobre o caso tiveram início após a Polícia Civil encontrar "itens proibidos", como cafeteira, cápsulas de café, chocolate e massa importada, durante uma revista na cela do empresário e na cantina do presídio, em 2017.
Os ministros analisaram um recurso dos advogados de Estevão, que pleiteavam a nulidade da condenação por cerceamento de defesa e uma nova sentença. A defesa argumentou que a empresa responsável pela entrega dos alimentos no presídio alegou não ter mais acesso à lista da época, impossibilitando a comprovação da irregularidade.
Na primeira instância, o empresário foi condenado a 9 anos e 9 meses de prisão e recorreu. A maioria da Turma seguiu o voto do relator, ministro Messod Azulay Neto, pela rejeição do recurso. Segundo o ministro, a prova seria inócua, uma vez que Luiz Estevão foi condenado por um quadro maior do que apenas a entrada de salmão.
A ministra Daniela Teixeira votou pela nulidade da condenação. "Ao solicitar o cardápio, a empresa respondeu que não era possível recuperar a lista. Não temos, efetivamente, a certeza se esse salmão, café e chocolate poderiam estar dentro do presídio", afirmou.
De acordo com o Ministério Público do DF (MPDFT), os servidores receberam benefícios de Luiz Estevão e, em troca, permitiram a entrada de alimentos proibidos, documentos e visitas de advogados do empresário em horários fora de expediente e sem verificação de segurança.
A defesa de Luiz Estevão informou que o caso tramita em segredo de justiça e, por esse motivo, não vai se manifestar sobre a decisão.
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