O Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) tornou obrigatória a apresentação de comprovante de vacinação contra covid-19 para qualquer pessoa que for acessar as dependências do órgão. O ato oficial que determina a obrigatoriedade do passaporte sanitário foi assinado nesta terça-feira (01) pelo procurador-geral de Justiça, Cleandro Moura, e já está em vigor.
Com isso, tanto o público interno quanto o externo deverão apresentar comprovante de vacinação, documento físico ou eletrônico, emitido pela autoridade sanitária competente.
Pessoas que tiverem contraindicação e não podem tomar a vacina só poderão acessar as dependências do Ministério Público mediante apresentação de relatório médico justificando o impedimento para imunização.
“Para pessoas não vacinadas, é obrigatória a apresentação de teste RT-PCR ou teste antígeno negativos para covid-19 realizados nas últimas 72 (setenta e duas) horas”, consta no documento.
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