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Coronavírus no Piauí

Wellington Dias mantém funcionamento dos bares até meia-noite

Segundo o novo decreto, também fica mantido o funcionamento do comércio em geral até as 17h.

O governador Wellington Dias (PT) assinou neste domingo (18), novo decreto que dispõe sobre as medidas restritivas a serem adotadas entre os dias 19 e 25 de julho em todo o Piauí, para conter a disseminação da covid-19 (coronavírus). O gestor manteve a autorização para o funcionamento de bares e restaurantes até meia-noite, entre outras flexibilizações que já vinham sendo aplicadas.

Confira aqui o decreto


Restaurantes, lanchonetes, bares, barracas de praia, trailers e estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas só poderão funcionar até a meia-noite, ficando vedada a promoção de festas, eventos, confraternizações ou qualquer atividade que gere aglomeração.

Foto: Lucas Dias/GP1Governador Wellington Dias
Governador Wellington Dias

As atividades sociais, culturais e artísticas em cinemas, teatros, circos, auditórios e espaços de eventos, em ambientes abertos e semiabertos poderão ser realizadas com público máximo de 100 pessoas, observando o distanciamento mínimo de 2 metros, podendo haver a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação com música ao vivo, desde que não gerem aglomeração.

Comércio e shopping centers

Segundo o novo decreto, também fica mantido o funcionamento do comércio em geral até as 17h. Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e lojas de produtos alimentícios devem encerrar o funcionamento até a meia-noite.

Os shopping centers podem funcionar de 12h às 22h. Tais estabelecimentos poderão antecipar o início do horário de funcionamento para até as 10h, desde que respeitando o período máximo de 9 horas de funcionamento.

Toque de recolher

No período compreendido entre 19 e 25 de julho, ficará proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas ou em espaços e vias privadas no horário compreendido entre 1h e 5h da manhã, exceto em casos de deslocamento por extrema necessidade.

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