O governador Wellington Dias assinou novo decreto neste domingo (21), com novas medidas restritivas que vão vigorar até o próximo domingo (28), no Piauí.
Confira aqui o decreto
Segundo o decreto assinado pelo governador, estão suspensos, nos dias 22, 23, 24 e 25 de março, eventos culturais, atividades esportivas e sociais e qualquer evento que envolva aglomeração. Os bares e restaurantes podem funcionar até 20h com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração.
Já o comércio em geral poderá funcionar até as 17h e os shopping centers das 12h às 20h. No entanto, aqueles estabelecimentos cujo funcionamento normal se estenda pelo período noturno, poderá o poder público municipal estabelecer horário de funcionamento até as 19h, desde que respeitado o período máximo de 9h de funcionamento.
Está proibida a permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros. Em relação ao serviço público, manteve-se o contingente de 30% de servidores em atividade presencial.
Lockdown
A partir das 20h do dia 25 de março até à meia-noite do dia 28 de março de 2021, ficarão suspensas todas as atividades presenciais econômico-sociais, com exceção de supermercados, farmácias, oficinas mecânicas, lojas de conveniência situadas em rodovias estaduais e federais, postos de combustíveis e distribuidoras de gás, além de hotéis, serviços de delivery ou drive-thru, serviços de telecomunicação, saneamento básico, agricultura, pecuária, distribuidoras, serviços de segurança pública, bancos e lotéricas.
Igrejas
Templos, igrejas, centros espíritas e terreiros poderão ficar abertas nos dias 26 e 27, mas serão vedadas atividades presenciais. Já no dia 28, o funcionamento das atividades religiosas presenciais deverá ser com público limitado a 30%.
Ainda de acordo com o decreto, as confissões que guardarem o sábado poderão escolher o dia 27 para o funcionamento das atividades religiosas presenciais, respeitada a limitação de 30% do público.
Supermercados
O funcionamento dos mercados, supermercados e hipermercados deve encerrar-se às 20h, sendo vedado o o ingresso de clientes no estabelecimento após este horário, ficando ressalvado que, em relação aos clientes que já se encontrarem no interior do estabelecimento até o horário definido, será permitido o seu atendimento, de modo a evitar aglomerações de final de expediente.
Também será vedado aos estabelecimentos o atendimento presencial para a venda de artigos de vestuário, móveis, colchões, cama box, aparelhos celulares, computadores, impressoras e demais aparelhos e equipamentos de informática.
Toque de recolher
O governador manteve ainda o toque de recolher entre as 21h e as 5h, do dia 22 ao dia 28 de março de 2021, ficando proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade referentes: a unidades de saúde para atendimento médico ou deslocamento para fins de saúde humana e animal ou, no caso de necessidade de atendimento presencial, a unidades policial ou judiciária; ao trabalho em atividades essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação; a entrega de produtos alimentícios, farmacêuticos; a estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação; a outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.
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