O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indeferiu, nesta sexta-feira (12), pedido de liminar formulados pelo Ministério Público do Estado do Piauí e pela Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Piauí (OAB-PI), que solicitaram a suspensão de portaria do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), decretando ponto facultativo nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro no âmbito do Poder Judiciário Estadual. Com o indeferimento do pedido, fica mantido o ponto facultativo no TJ-PI.
A petição foi analisada pela conselheira do CNJ Tânia Regina Silva Reckziegel. Ela argumentou, em sua decisão, que o TJ-PI possui autonomia administrativa para gerir suas atividades, incluindo a de instituir pontos facultativos.
“Some-se a isso que a fixação de ponto facultativo instituído nas datas em menção teve como escopo a preservação da saúde do público interno e externo do Judiciário, em que pese a visão da requerente de que essa medida contribuiria com o avanço das contaminações decorrentes das infecções pelo coronavírus”, afirma a conselheira em seu parecer.
A conselheira também mencionou orientação do setor de saúde do TJ-PI. “Inclusive houve orientação do Superintendente de Saúde do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, médico infectologista, que ‘desde as informações de agravamento das condições pandêmicas no Estado do Piauí, vem recomendando a suspensão do expediente presencial nas dependências deste Poder Judiciário, como ocorre em outros Tribunais do País, em vista da intensidade da transmissão do vírus, atingindo, inclusive pessoas do corpo funcional deste TJPI’, o que poderia ser comprovado com a notícia de 46 (quarenta e seis) colaboradores infectados apenas no mês de janeiro deste ano”.
Diante do exposto, o Conselho Nacional de Justiça indeferiu o pedido de concessão de medida de liminar, por ausência de situação configuradora de um dos permissivos regimentais contidos no Regimento Interno do CNJ.
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