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Coronavírus no Piauí

Tribunal de Justiça do Piauí adia novamente retorno das atividades presenciais

A decisão de prorrogar o período de Plantão Extraordinário se deu em observância às ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo coronavírus (covid-19).

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) adiou o retorno das atividades presenciais para o dia 10 de agosto. As portarias que alteram o início da volta gradual foram assinadas pelos desembargadores Sebastião Ribeiro Martins e Hilo de Almeida Sousa, presidente e corregedor geral, respectivamente, nessa terça-feira (14). Esta é a quarta vez que o tribunal adia o retorno.

A decisão de prorrogar o período de Plantão Extraordinário se deu em observância às ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo coronavírus (covid-19), em conformidade com as regras sanitárias estabelecidas pelo Governo do Estado e por decretos municipais.


Para retomar as atividades presenciais no âmbito da Justiça piauiense, de forma a assegurar a saúde e a integridade física dos magistrados, servidores, auxiliares e demais colaboradores do TJ-PI, as unidades judiciárias e administrativas foram classificadas em alta, média e baixa prioridade de retorno. Sendo que na primeira fase do Plano de Retomada, estão as unidades que mais demandam atendimento presencial, com início para o dia 10 de agosto.

Já as unidades com média prioridade voltarão a atuar presencialmente na 2ª fase do Plano de Retomada, quatorze dias após as unidades de alta prioridade e as unidades de baixa prioridade, retomarão seus serviços presencialmente na 3ª fase do Plano de Retomada, quatorze dias após as unidades de média prioridade.

Ao retornarem as atividades presenciais, o atendimento ao público acontecerá das 9h às 12h. No entanto, será preferencialmente mantido o atendimento virtual, adotando-se o atendimento presencial tão somente quando estritamente necessário. Além disso, os novos prazos processuais dos processos judiciais e administrativos que tramitam em meio físico passam a ser retomados a partir do dia 24 de agosto deste ano.

De acordo com o documento, os prazos processuais dos feitos enquadrados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação.

Acesso

O ingresso nos prédios do Poder Judiciário Piauiense será restrito aos magistrados, servidores, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, advogados, peritos e auxiliares da Justiça, partes e interessados que demonstrarem a necessidade de atendimento presencial. O uso de máscara é obrigatório para o acesso e a permanência nos prédios do Poder Judiciário.

O acesso às unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário deverá ser precedido de descontaminação de mãos, com utilização de álcool 70%, bem como de aferição de temperatura corporal de todos os usuários internos (magistrados, servidores, auxiliares da justiça, terceirizados, estagiários e prestadores de serviço) e externos (advogados, membros do Ministério Público, membros da Defensoria Pública, procuradores dos Municípios e do Estado do Piauí e cidadãos em geral), sendo vedada a entrada de pessoa com temperatura superior à 37,8o C. É vedado o agrupamento de pessoas em qualquer dependência dos prédios do Poder Judiciário, devendo ser respeitado o distanciamento estabelecido pela Organização Mundial de Saúde.

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