O deputado Júlio César (PSD) defendeu o Projeto de Lei, de autoria do deputado federal Eduardo Costa (PTB-PA) que permite o parcelamento das contribuições sociais relativas aos meses de março e de abril de 2020 em até 24 meses, sem incidência de multa de mora. O projeto tem como objetivo diminuir os problemas econômicos no período de pandemia da covid-19.
Caso seja aprovado, será permitido o parcelamento sem multa da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e contribuições previdenciárias.
- Foto: Alef Leão/GP1Deputado Júlio César
O parcelamento não se aplica aos tributos devidos no registro da Declaração de Importação; às pessoas jurídicas referidas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 e aos débitos lançados de ofício pela autoridade fiscal.
Para mitigar esses efeitos, as principais economias mundiais têm efetivado programas de auxílio ao setor privado, conforme apontado pelo relatório da Secretaria-Geral da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) “Tax and Fiscal Policy in Response to the Coronavirus Crisis: Strengthening Confidence and Resilience.
Confira o projeto na íntegra
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