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Coronavírus no Piauí

Veja íntegra do decreto que inclui construção civil como atividade essencial

O texto inclui na lista, indústrias químicas e petroquímicas de matérias primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas; e produção, transporte e distribuição de gás natural.

O Diário Oficial da União publicou nesta quinta-feira (07), em edição extra, decreto do presidente Jair Bolsonaro incluindo as atividades de construção civil e industriais como essenciais.

O texto inclui na lista de atividades essenciais, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde, indústrias químicas e petroquímicas de matérias primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas; e produção, transporte e distribuição de gás natural.


A ampliação da lista de serviços e atividades consideradas essenciais já está em vigor.

A última alteração, que inclui mais de 50 itens, foi feita em 29 de abril.

Ao serem classificados como essenciais, as atividades e serviços podem continuar em operação mesmo durante restrição ou quarentena em razão do vírus.

De acordo com o decreto, a indústria e a construção civil podem manter as atividades "obedecidas às determinações do Ministério da Saúde".

Confira o decreto:

  • Foto: Reprodução/Diário Oficial da UniãoDecreto de BolsonaroDecreto de Bolsonaro

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