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Novo DPVAT: veja as regras do seguro obrigatório para acidentes de trânsito

O Projeto de Lei que instituiu o SPVAT foi sancionado em maio pelo presidente Lula.

Em maio deste ano o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que determina a retomada da cobrança do seguro obrigatório de veículos terrestres, antes conhecido como DPVAT, que agora se chama Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).

O fundo constituído a partir dos valores pagos pelos proprietários de veículos será administrado pela Caixa Econômica Federal, que pagará as indenizações.


Na época em que o projeto tramitou na Câmara dos Deputados, o governo estimou que o seguro anual, por veículo, ficaria entre R$ 50,00 e R$ 60,00. O valor final e das indenizações ainda serão estipuladas.

Veja o que já está definido sobre o novo seguro:

- O SPVAT cobrirá indenizações por morte no trânsito, e por invalidez permanente e também reembolsará despesas com assistência médica, serviços funerários e reabilitação profissional de vítimas;

- A vítima pode ser qualquer pessoa, motorista, passageiro ou mesmo pedestre;

- Pessoas cobertas por seguros ou planos privados de saúde não terão direito ao seguro;

- A indenização ou reembolso serão pagos mediante simples prova do acidente ou do dano, independentemente de quem tenha sido o culpado;

- O valor será devido mesmo que no acidente estejam envolvidos veículos não identificados ou inadimplentes com o SPVAT;

- O pagamento da indenização será efetuado no prazo de até 30 dias, contados do recebimento pela Caixa Econômica.

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