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Lula veta proposta que permitia monitoramento de presos por empresas privadas

O presidente decidiu pelo veto após pedido da Associação dos Policiais Penais do Brasil (AGEPPEN).

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou parcialmente o substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei que institui o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras, altera a Lei do Desarmamento e o Código Penal. Entre os pontos vetados, está o § 2º do artigo 7º, que permitia que as empresas que prestam serviços de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança realizassem o monitoramento de presos.

O texto sancionado foi publicado na edição dessa terça-feira (10) do Diário Oficial da União. Lula decidiu pelo veto após ouvir o Ministério da Justiça e Segurança Pública, levando em consideração pedido da Associação dos Policiais Penais do Brasil (AGEPPEN-Brasil), presidida por Ferdinando Gregório, que, por meio de ofício, questionou e requereu a retirada do trecho da matéria sancionada.

Foto: Fábio Rodrigues-Pozzebom/Agência BrasilPresidente Lula
Presidente Lula

No ofício endereçado ao ministro Ricardo Lewandowski, o advogado Jacinto Teles Coutinho, diretor jurídico da AGEPPEN Brasil contestou o texto do projeto, alegando, entre outros pontos, o princípio da indelegabilidade das atividades da Polícia Penal, já ratificado em jurisprudência dos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.

Foto: Marcelo Cardoso/GP1Diretor jurídico da Associação Geral dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen Brasil), Jacinto Teles
Diretor jurídico da Associação Geral dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen Brasil), Jacinto Teles

“A atividade de monitoração eletrônica e a fiscalização das medidas cautelares diversas da prisão têm previsão legal no rol de atribuições do cargo do detentor das funções de Execução Penal neste caso, o policial penal, consolidando assim ser essa atribuição de atividade indelegável à Polícia Penal, de modo, salvo melhor ou pior juízo, a não caber qualquer interpretação que aponte o contrário, ou que restrinja essas atribuições a apenas atividades de monitoramento no âmbito da Execução Penal”, consta no ofício remetido ao Poder Executivo no dia 2 de setembro.


As decisões do STF que basearam a argumentação da AGEPPEN se deram em ações ajuizadas pelo advogado Jacinto Teles. Ele ressaltou a importância do veto presidencial.

“É importante para a segurança privada, mas é importante muito mais para os policiais penais do Brasil e para a Segurança Pública, porque o Congresso tinha colocado um parágrafo dizendo que o monitoramento eletrônico do sistema prisional poderia ser feito por segurança privada e é uma função indelegável do Estado, quem deve fazer isso é o sistema prisional, as autoridades públicas, a Polícia Penal. O presidente Lula vetou o trecho a pedido nosso, com a fundamentação nossa, inclusive com a jurisprudência do STF sobre as prerrogativas da Polícia Penal, em ações ganhas por mim no Supremo Tribunal Federal”, concluiu o diretor jurídico da AGEPPEN.

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