O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou parcialmente o substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei que institui o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras, altera a Lei do Desarmamento e o Código Penal. Entre os pontos vetados, está o § 2º do artigo 7º, que permitia que as empresas que prestam serviços de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança realizassem o monitoramento de presos.
O texto sancionado foi publicado na edição dessa terça-feira (10) do Diário Oficial da União. Lula decidiu pelo veto após ouvir o Ministério da Justiça e Segurança Pública, levando em consideração pedido da Associação dos Policiais Penais do Brasil (AGEPPEN-Brasil), que questionou e requereu a retirada do trecho da matéria sancionada.
Em nota técnica jurídica endereçada ao presidente Lula e ao ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, o advogado Jacinto Teles Coutinho, diretor jurídico da AGEPPEN Brasil, contestou o texto do projeto, alegando, entre outros pontos, o princípio da indelegabilidade das atividades da Polícia Penal, já ratificado em jurisprudência dos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso. A nota técnica também é assinada pelo presidente da AGEPPEN, Ferdinando Gregório.
“A atividade de monitoração eletrônica e a fiscalização das medidas cautelares diversas da prisão têm previsão legal no rol de atribuições do cargo do detentor das funções de Execução Penal neste caso, o policial penal, consolidando assim ser essa atribuição de atividade indelegável à Polícia Penal, de modo, salvo melhor ou pior juízo, a não caber qualquer interpretação que aponte o contrário, ou que restrinja essas atribuições a apenas atividades de monitoramento no âmbito da Execução Penal”, consta no ofício remetido ao Poder Executivo no dia 2 de setembro.
As decisões do STF que basearam a argumentação da AGEPPEN se deram em ações ajuizadas pelo advogado Jacinto Teles. Ele ressaltou a importância do veto presidencial.
“É importante para a segurança privada, mas é importante muito mais para os policiais penais do Brasil e para a Segurança Pública, porque o Congresso tinha colocado um parágrafo dizendo que o monitoramento eletrônico do sistema prisional poderia ser feito por segurança privada e é uma função indelegável do Estado, quem deve fazer isso é o sistema prisional, as autoridades públicas, a Polícia Penal. O presidente Lula vetou o trecho a pedido nosso, com a fundamentação nossa, inclusive com a jurisprudência do STF sobre as prerrogativas da Polícia Penal, em ações ganhas por mim no Supremo Tribunal Federal”, concluiu o diretor jurídico da AGEPPEN.
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