A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, nessa terça-feira (4), denúncia contra o senador Sérgio Moro (UB/PR) pelo crime de calúnia ao ministro da Suprema Corte, Gilmar Mendes. Segundo entendimento do colegiado, a peça denunciativa tem elementos suficientes par abertura de ação penal.
Na denúncia, o Ministério Público Federal (MPF) trata do vídeo tornado público em 14 de abril de 2023 no qual Sergio Moro aparece falando sobre “comprar um habeas corpus de Gilmar Mendes”, o que pode ser considerado falsa atribuição da prática de crime de corrupção ao ministro.
O que disse a defesa
Antes do recebimento da denúncia, a defesa de Sergio Moro alegou que a declaração se deu “em contexto de brincadeira” e, além disso, pediu a absolvição sumária de Moro mediante retratação.
Voto da relatora Cármen Lúcia
Durante seu voto nessa terça-feira (04), Cármen Lúcia, ministra do STF e relatora da ação, afirmou que Sergio Moro proferiu a fala na presença de várias pessoas, de forma livre e consciente, com conhecimento da gravação. Diante disso, entendeu que mesmo “em contexto de brincadeira” não é autorizado ofensa à honra de magistrado "e, por razões óbvias, não pode servir de justificativa para a prática do crime de calúnia".
Além disso, a ministra defendeu que o pedido de absolvição sumária mediante retratação não pode ser acolhido por se tratar de ação penal pública, quando o Ministério Público propõe a denúncia após autorização do ofendido. A retratação para fins de isenção de pena só é cabível para os crimes de calúnia e difamação quando o próprio ofendido é o autor da ação (ação penal privada).
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