O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, a suspensão de leis municipais que proibiam o ensino de “linguagem neutra ou dialeto não binário” nas escolas públicas e privadas dos municípios de Águas Lindas de Goiás (GO) e Ibirité (MG). Na sessão virtual encerrada na segunda-feira (10), o plenário confirmou as decisões do ministro Alexandre de Moraes, que havia revogado os efeitos das leis sancionadas nos dois municípios.
Moraes havia concedido as liminares no âmbito de duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs), apresentadas pela Aliança Nacional LGBTI+ (Aliança) e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh).
Em seu voto, o relator ressaltou que os municípios não têm competência legislativa para editar normas que tratem de currículos, conteúdos programáticos, metodologias de ensino ou modos de exercício da atividade docente, uma vez que cabe à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.
Moraes acrescentou que a lei municipal de Ibirité estendia a proibição da linguagem neutra à administração pública municipal em geral, normas que, aparentemente violam a garantia da liberdade de expressão.
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