O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) anulou a sentença que condenou o senador Flávio Bolsonaro (PL) a pagar R$ 48 mil por danos morais a Chico Buarque. A quarta turma recursal considerou a ação apresentada pelo cantor “improcedente”.
A condenação de primeira instância foi dada, em agosto, em ação que foi movida pelo cantor devido ao uso de sua imagem durante as eleições de 2022. A sentença foi revista por dois votos contra um.
O relator do recurso, Paulo Roberto Campos Fragoso, considerou que a indenização era cabível, contudo propôs a redução do valor para R$ 15 mil, sendo voto vencido. A maioria dos magistrados concluiu que a publicação de Flávio Bolsonaro não continha críticas objetivas e diretas a Chico Buarque, não configurando, portanto, conteúdo ofensivo direto à parte.
Os magistrados também destacaram a ausência de autoria comprovada por parte de Flávio na criação do ‘meme’, o que afastaria a obrigação de indenizar. Buarque ainda pode de recorrer para tentar restabelecer a condenação.
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