O Supremo Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu as ações sobre a autorização de importação e plantio de Cannabis para fins medicinais, farmacêuticos ou industriais em todo o Brasil. A ministra e relatora do caso, Regia Helena Costa, afirmou que a questão é bastante controversa, pois caso seja reconhecida, exige uma série de medidas judiciais e administrativas.
A determinação foi dada após admissão de Incidente de Assunção de Competência (IAC), realizado após uma empresa de biotecnologia pedir autorização para importação de sementes da droga para plantio, comercialização e exploração industrial.
No entanto, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região classificou que a autorização atende apenas interesses políticos e empresariais. Ou seja, não é de competência do Poder Judiciário atender tais interesses.
Em resposta, a empresa mencionou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que regulamenta a importação e plantio de extratos de canabidiol, e alegou que essa medida faz com que as mercadorias sejam vendidas em um valor alto no mercado nacional, especialmente devido os entraves à importação dos insumos.
Além da suspensão dos processos, a magistrada também determinou que os órgãos e instituições que tenham interesse em participar do processo se manifestem.
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