O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Ministério da Previdência Social publicaram, nesta quarta-feira (1º), no Diário Oficial da União, uma portaria em que constam duas novas regras para os beneficiários do auxílio-doença. Em primeiro lugar, o trabalhador que está afastado por conta de incapacidade temporária (que recebe auxílio-doença), poderá solicitar o retorno ao trabalho mesmo antes da data estipulada no atestado médico, desde que ele esteja apto para retornar.
Segundo o texto, “no período com fixação de Data de Cessação Administrativa, caso o segurado sinta-se apto, poderá retornar ao trabalho sem necessidade de nova perícia médica, formalizando o pedido de cessação do benefício na APS de manutenção do seu benefício ou na Central 135”.
Segunda medida que entra em vigor a partir desta quarta
Além disso, fica estabelecido a prorrogação automática de benefícios por incapacidade temporária por um prazo de 30 dias, quantas vezes forem necessárias. A extensão do prazo será concedida:
- “Independentemente do tempo de espera da perícia médica, ou seja, inclusive quando inferior a 30 (trinta) dias, relativizando, de tal modo, o parâmetro operacional da busca de vaga maior que 30 (trinta) dias;
- Para todas as Agências da Previdência Social (APS), visto que atualmente é aplicado apenas em unidades com oferta de perícia e que tenham próxima vaga disponível;
- Tantas vezes quanto o beneficiário solicitar, já que, atualmente, a partir da terceira solicitação obrigatoriamente o mesmo tem que ser submetido a avaliação médico-pericial”, prevê o texto.
Até esta quarta-feira (data da publicação da portaria), o trabalhador podia fazer isso por duas vezes e depois tinha que passar por perícia médica. Segundo o INSS, com a nova medida, o governo poderá remanejar os profissionais médicos para solicitações mais importantes, a exemplo de quem aguarda autorização para receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O INSS avalia que 150 mil pessoas estão na fila aguardando pela prorrogação do auxílio-doença.
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