O Senado Federal aprovou nessa terça-feira (24) o projeto que cria a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis e visa servir de base para o funcionamento da corporação nos Estados e no Distrito Federal. Com a aprovação, o texto segue para a sanção presidencial.
Entre os pontos articulados pelo texto estão as diretrizes de aposentadoria integral dos policiais civis, com o recebimento de salário integral e reajuste equivalente ao recebido pelos profissionais que continuam na ativa. O porte de armas dos policiais também deve ser válido em todo o território nacional.
O texto também estabelece as regras que devem nortear o funcionamento e as competências da corporação, como a carga horária da categoria. Da mesma forma, o artigo também propõe uma estrutura básica da Polícia Civil, que deve possuir obrigatoriamente: delegacia-geral, corregedoria-geral, escola superior e conselho superior.
Diante disso, a lei prevê que o cargo de Delegado-geral da Polícia Civil deve ser escolhido pelo governador do Estado, que deve decidir entre os delegados de polícia com atuação na classe mais elevada do cargo.
Policiais civis estiveram presentes assistindo à discussão da proposta, que apresentou movimentações favoráveis tanto da oposição quanto da base governista. Nesse contexto, os parlamentares ressaltaram a importância do trabalho da categoria.
Pensão para dependentes
Outro ponto considerado crucial pela Lei Orgânica Nacional das Polícia Civis é a pensão por motivo de morte. Em casos de morte por agressão, moléstia grave, doença ocupacional ou função policial, os dependentes possuirão direito à pensão com remuneração do cargo da classe mais elevada e, no caso de cônjuge ou companheiro, a pensão deve ser vitalícia.
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