Ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revelaram à imprensa que configura crime diminuir o preço de combustível nas vésperas da eleição. Para eles, trata-se de ofensa à legislação eleitoral, porque é proibida a concessão de novos benefícios pelo poder público em ano eleitoral.
Essa situação deve entrar na pauta do plenário do TSE na próxima semana. Segundo membros da Corte, o caso deve ser arquivado sem julgamento, por questões técnicas. Isso porque o tema foi questionado em uma consulta. Esse tipo de ação é de caráter administrativo e trata de assuntos genéricos, não de casos específicos.
Certos ministros cogitam fazer um “obiter dictum” no julgamento. Em linguagem jurídica, significa que, mesmo sem julgar a ação, ministros podem ressaltar a posição deles durante as discussões, como se fosse um alerta.
Desse modo, os ministros deixariam avisado que, se o governo ou o Congresso Nacional resolver alterar a política de preço de combustível nesse ano, e se for apresentada ação no TSE, provavelmente a medida será derrubada.
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