A partir deste ano, o acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda Pessoa Física será ampliado para quem tem conta em níveis verificado, e comprovado no portal único de serviços do governo federal, o site Gov.br, não sendo mais necessário ter certificado digital para obter o arquivo auxiliar de preenchimento.
O serviço vai trazer muito mais facilidade ao contribuinte, já que puxa do banco de dados da Receita Federal dados enviados por outros órgãos à administração tributária. Assim, será possível por exemplo, o contribuinte já ter preenchido os rendimentos que recebeu, bem como o imposto retido na fonte pelo seu empregador; os gastos que teve com plano de saúde ou aluguel de imóveis, e também outras informações já prestadas pelo próprio contribuinte em declarações de anos anteriores, como endereço e conta bancária
É importante lembrar que apesar da facilidade, o tributário continua sendo o único responsável pelas informações disponibilizadas, por isso é importante conferir os dados que são enviados por outras pessoas para ver se eles estão de acordo com os rendimentos e gastos realizados. Em caso de dificuldades, o contribuinte deve procurar a fonte pagadora ou recebedora dos recursos, se houver alterações cadastrais (como mudança de endereço), o mesmo também é o responsável por informá-las.
Para encontrar a declaração pré-preenchida, é só clicar aqui
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