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Luiz Fux suspende julgamento sobre venda de refinarias da Petrobras

Caso se refere a uma ação do Congresso, que alega que a estatal teria burlado a legislação para repassar alguns de seus ativos para a iniciativa privada.

Um pedido de destaque do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, suspendeu o julgamento de uma ação do Congresso que busca barrar o processo de venda de refinarias da Petrobras. A discussão foi iniciada na última sexta-feira, 18, no plenário virtual da Corte, uma ferramenta online que permite que os ministros analisem casos sem se reunirem pessoalmente ou por videoconferência.

O relator da ação, Edson Fachin, havia votado para conceder a liminar pedida pelo Senado Federal com o objetivo de suspender a venda das refinarias, sendo acompanhado por Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello. Com o pedido de destaque (mais tempo para a análise) de Fux, o caso deve migrar do plenário virtual para as tradicionais sessões do STF, recomeçando da estaca zero.


Não há previsão de quando a análise do tema será retomada pelo Supremo. Caberá ao próprio Fux marcar a data do novo julgamento.

Na última segunda-feira, 21, depois que o julgamento foi interrompido por Fux, o Senado enviou um novo pedido ao STF, solicitando que sejam suspensos os atos de criação de novas subsidiárias da Petrobras "que não estejam orientados por novas oportunidades de negócios em segmentos específicos do mercado, mas sim pelo objetivo de alienar os ativos da estatal".

O Senado também solicitou que a Petrobrás seja proibida de prosseguir nas etapas que visem à transferência de titularidade (total ou parcial) das refinarias. Com a ação, o Senado pretende que seja considerado inconstitucional “toda criação de subsidiárias, por qualquer empresa estatal, sem autorização legislativa, por meio de fatiamento da empresa-matriz com o objeto único de ulterior alienação de ativos em mercado”.

Legislação

Em julho, os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), pediram ao STF a concessão de uma cautelar para impedir a venda das refinarias da Petrobrás na Bahia e no Paraná. Eles consideram que a companhia burlou a legislação para repassar esses ativos à iniciativa privada sem aval do Legislativo.

A venda de refinarias é parte do plano de desinvestimentos da Petrobras, anunciado em 2016, por meio do qual a companhia informou que iria focar sua atuação nas atividades de exploração de petróleo e gás em águas profundas. Utilizando-se da Lei das Estatais (13.303/2016) e de um entendimento do STF, que deu aval prévio à venda de subsidiárias pela empresa-mãe sem que seja necessária autorização do Congresso, a companhia deu início às tratativas para a venda dessas duas refinarias.

Depois de um encontro com o ministro da Economia, Maia mudou de posição e desistiu do pedido. O Senado, no entanto, manteve a estratégia de contestar a atuação da Petrobrás.

Segundo Maia, a Câmara fez uma consulta ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) - com quem a Petrobrás firmou termo de compromisso para suspender multas em troca do compromisso de venda das refinarias.

A resposta do Cade foi suficiente para que Maia tomasse a decisão de desistir da ação. Segundo a equipe do presidente da Câmara, o Cade avalia que a operação não é uma burla à legislação para tentar privatizar um ativo sem aval do Congresso. O Cade reforçou ainda que a venda das refinarias atende a uma decisão do órgão.

Em manifestação enviada ao STF em julho, a Advocacia-Geral da União (AGU) apontou que a Câmara e o Senado não apresentaram provas de qualquer conduta ilícita da Petrobrás, além de terem perdido o prazo para pedir esclarecimentos sobre a decisão da Corte no caso julgado em 2019.

"Dito de outra forma, os peticionantes (Câmara e Senado) não indicam qualquer irregularidade na criação das novas empresas subsidiárias, exceto o suposto intuito de burlar a decisão dessa Suprema Corte, mediante a subsequente venda de ativos de tais empresas recém-criadas", diz a manifestação, assinada pelo ministro-chefe da Advocacia-Geral da União AGU, José Levi Mello do Amaral Junior.

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