Com sérios problemas na Justiça, o empresário Luiz Carlos Magno Silva e sua empresa LC Transporte Escolar LTDA, conhecida como Locar Transportes, tiveram penhorados 30 ônibus, avaliados em R$ 2.677.830,00 (dois milhões, seiscentos e setenta e sete mil e oitocentos e trinta reais), em decisão expedida em 24 de julho de 2019, pela juíza Gabriella Moura Vaz de Oliveira, da Vara Federal Cível e Criminal de Caxias (MA).
A penhora atendeu pedido do Ministério Público Federal em Ação Civil de Improbidade Administrativa proposta contra o empresário, a empresa e o prefeito de Timon, Luciano Ferreira de Sousa, mais conhecido como Luciano Leitoa.
- Foto: Reprodução/Facebook-GP1Luiz Carlos e Luciano Leitoa
Juíza mandou bloquear R$ 1,3 milhão de cada um dos réus
Na decisão, a juíza afirmou que havia sido determinado o bloqueio dos bens de Luiz Carlos e da Locar Transportes no valor individual de R$ 1.336.116,52 (um milhão, trezentos e trinta e seis mil, cento e dezesseis reais e cinquenta e dois centavos). Para cumprir a decisão, Luiz Carlos e a Locar Transportes ofereceram como garantia 30 ônibus, que substituiriam os bens penhorados, alegando que o bloqueio estaria afetando a manutenção da atividade empresarial e segurança alimentar.
“O MPF, autor da ação de improbidade, conforme relatado, não se opôs ao pedido de substituição de bens feito pelos requeridos. Nesse contexto, diante da prova da propriedade dos bens oferecidos para substituição de penhora, assim como da aquiescência do MPF, defiro o pedido dos requeridos”, afirmou a juíza na decisão.
Luciano Leitoa também teve bens bloqueados
Na mesma ação, o prefeito Luciano Leitoa teve os bens bloqueados no valor de R$ 1.336.116,52 e até o momento o montante permanece bloqueado pela Justiça Federal.
Entenda o caso
No dia 12 de junho de 2017, o procurador Marcelo Santos Correa ingressou na Vara Federal Cível e Criminal de Caxias no Maranhão com Ação Civil de Improbidade Administrativa contra o empresário Luiz Carlos, a Locar Transportes e o prefeito de Timon, Luciano Leitoa.
De acordo com a petição inicial, entre os anos de 2014 e 2015, ocorreu na gestão do prefeito, malversação de recursos públicos federais do Fundeb, o que teria causado enriquecimento ilícito por parte da Locar Transportes e de Luiz Magno. Frisa o MPF que foram realizados dois procedimentos licitatórios objetivando a formação de ata de registro de preços para a futura contratação de empresa para realização de transporte, em especial o transporte escolar na municipalidade. Em ambos os pregões, a empresa Locar saiu vencedora.
“A empresa contratada disponibilizava 36 veículos para atender a demanda no transporte de alunos, porém, a maior parte deles (29 veículos), o que representa 81% de sua frota, eram subcontratados de terceiros. A respeito, a fiscalização empreendida pela Controladoria Geral da União (CGU) evidenciou que apenas sete veículos (19% da frota) estavam entre os bens patrimoniais da Locar Transportes LTDA”, afirmou o procurador.
Ele ainda destacou que a Locar “formalizou contratos com diversos proprietários de veículos, inclusive com a transferência de custos operacionais, tais como abastecimento, manutenção, conservação, remuneração do condutor do veículo. Em contrapartida, a empresa requerida repassava pagamentos a menor aos proprietários dos veículos objeto da subcontratação, pois os remunerava apenas com parte do que recebia do município de Timon”.
Segundo o MPF, foi fornecida à Prefeitura de Timon veículos em péssimas condições, conduzidos por motoristas sem habilitação ou treinados para o transporte coletivo, o que aponta malversação de recursos públicos federais .
O procurador pediu a concessão de liminar para o bloqueio dos bens para garantir o ressarcimento, e ainda que os réus fossem condenados até o limite de R$ 4.008.349,56 (quatro milhões, oito mil trezentos e quarenta e nove reais e cinquenta e seis centavos), acrescido do valor de futura multa civil (duas vezes o valor do dano), totalizando R$ 8.016.699,12 (oito milhões, dezesseis mil, seiscentos e noventa e nove reais e doze centavos).
A Justiça deferiu liminar decretando a indisponibilidade de bens dos réus até o montante equivalente ao valor do dano, acrescido de multa civil, com o bloqueio de bens móveis e imóveis, por meio dos sistemas informatizados.
Tribunal excluiu multa civil
Os réus ingressaram com agravo de instrumento no Tribunal Regional Federal da 1ª Região e em 24 de maio de 2019, o desembargador federal Neviton de Oliveira, deferiu liminar para excluir a multa civil, limitar a construção ao valor do dano de R$ 4.008.349,56 (quatro milhões, oito mil trezentos e quarenta e nove reais e cinquenta e seis centavos), em quantia proporcional à cota-parte de cada uma, de 1/3 (um terço) do montante do dano, no caso R$ 1.336.116,52 (um milhão, trezentos e trinta e seis mil, cento e dezesseis reais e cinquenta e dois centavos) por réu, devendo ser excluídos os valores bloqueados em conta corrente inferiores a 50 salários mínimos ou de poupança inferiores a 40 salários mínimos, dada a natureza alimentar da verba e, ainda, os valores bloqueados em contas bancárias onde depositados os ativos financeiros da empresa.
Não satisfeitos com a decisão, a Locar e Luiz Carlos afirmaram que estava sendo afetada a garantia da manutenção da atividade empresarial e segurança alimentar, então indicaram como garantia 30 ônibus que poderiam substituir os valores bloqueados, já que atingem o montante de R$ 2.677.830,00 (dois milhões, seiscentos e setenta e sete mil e oitocentos e trinta reais).
Operação Topique
Luiz Carlos foi preso no Piauí em razão da Operação Topique que investiga um esquema criminoso formado por empresas com o objetivo de realizar fraudes em licitações da Secretaria Estadual de Educação (Seduc) no Piauí e em prefeituras piauienses em relação ao transporte escolar.
Segundo investigação realizada pela Polícia Federal, entre janeiro de 2013 e dezembro de 2015, a Locar movimentou, considerando operações de débito e crédito, valores que totalizam R$ 346.659.942,39 (trezentos e quarenta e seis milhões, seiscentos e cinquenta e nove mil, novecentos e quarenta e dois reais, trinta e nove centavos).
No mesmo período, a movimentação financeira pessoal do empresário e ex-professor Luiz Carlos Magno da Silva foi de R$ 12.316.764,43 (doze milhões, trezentos e dezesseis mil, setecentos e sessenta e quatro reais, quarenta e três centavos). A empresa que possuía em 2013 apenas 5 veículos e 6 em 2014, saltou para 63 em 2015, 97 em 2016 e 138 em 2017.
Com atuação em apenas dois municípios no ano de 2012, a empresa passou para 21 em 2013. No período, a quantidade de empregados declarados pela empresa entre janeiro e agosto de 2013 na GFIP variou entre 4 e 12 pessoas. A empresa se transformou em pouco tempo na maior empresa prestadora de serviços de transporte escolar do estado, com faturamento anual de dezenas de milhões de reais.
Outro lado
O prefeito Luciano Leitoa não foi localizado pelo GP1. Já a defesa de Luiz Carlos ficou de enviar um posicionamento, o que não aconteceu até a publicação desta matéria.
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