O ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender ação penal na Justiça Federal de Curitiba, que o acusa de ter cometido os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
Lula é acusado na ação de ter recebido R$ 3,7 milhões em propina, de forma dissimulada, da empreiteira OAS. Em troca, ela seria beneficiada em contratos com a Petrobras. Segundo o Ministério Público, a empreiteira destinou ao ex-presidente um apartamento triplex, em Guarujá (SP).
- Foto: Joel Nogueira/Foto Arena/Estadão ConteúdoLuiz Inácio Lula da Silva
No pedido, a defesa de Lula pede acesso à delação premiada do ex-presidente da OAS José Aldemário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, que também é réu no Paraná. A defesa do ex-presidente disse que o juiz contrariou entendimento consolidado do Supremo de que um suspeito tem o direito de ter acesso às provas do processo e pediu liminar para suspender a ação penal.
Fachin negou o pedido da defesa e entendeu que não houve nenhuma irregularidade que justificasse a suspensão do processo. Em relação ao acesso à delação, Fachin afirmou que não existem elementos para verificar se houve ou não o acordo de colaboração e considerou que posteriormente pode reanalisar a questão.
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