O Presidente da República, Michel Temer, assinou o decreto que prorroga o prazo das inscrições de propriedades no Cadastro Ambiental Rural (CAR), nesta sexta-feira (29). Conforme a Agência Brasil, o prazo anterior era até o dia 31 de dezembro deste ano.
- Foto: Fátima Meira/Futura Press/Estadão ConteúdoMichel Temer
A inscrição no cadastro eletrônico é obrigatória para todos os imóveis rurais do Brasil. A regularização ambiental das propriedades pode garantir acesso a benefícios e compensações para imóveis que possuem excedentes de vegetação nativa ou cotas de reserva ambiental.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Esta base eletrônica foi criada a partir do novo Código Florestal e contém informações das propriedades e posses rurais, além dos limites das posses com áreas de vegetação nativa e reservadas para preservação.
Ver todos os comentários | 0 |