O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os estados não podem obrigar operadoras de celular a instalar bloqueadoras de sinal em algumas penitenciárias brasileiras. A ação, protocolada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) contra leis estatuais de Santa Catarina, do Paraná, de Mato Grosso do Sul e da Bahia foi julgada pelo STF nesta quarta-feira (03).
Por 8 votos a 3, a Corte entendeu que a matéria é privativa do Congresso Nacional, por se tratar de telecomunicações. Além disso, o relator da matéria, ministro Marco Aurélio, defendeu que as leis estaduais são inconstitucionais. O Ceará está na lista para julgamento e deve receber o mesmo tratamento.
- Foto: Marcello Casal Jr./ABrDecisão já passa a valer em alguns estados
De acordo com a Tribuna do Ceará, o ministro Luiz Fux disse que os estados são omissos no controle de celulares nos presídios e repassam às operadoras de telefone a responsabilidade de arcar com os custos do bloqueio. Já o ministro Luis Roberto Barroso, acredita que nenhuma lei federal impede os estados de determinarem o bloqueio do sinal e não se pode levar em conta interpretações normativas que não enxergam a vida real.
A lei do Ceará que prevê a instalação de bloqueadores nas penitenciárias aconteceu em março deste ano na Assembleia Legislativa do Ceará e foi proposta pelo governador do estado, Camilo Santana (PT). Após a aprovação da nova regra, uma série de ataques a empresas de telefonia e a prédios públicos ocorreram na região metropolitana de Fortaleza e em cidades do interior.
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