O Diário Oficial da União divulgou nesta quinta-feira (05), o aumento do valor das multas de trânsito, aprovado pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidente Dilma Rousseff. O valor das infrações vai ficar entre 53,2% e 66,12% mais caras e a atualização entrará em vigor a partir de novembro.
A mudança está nos parágrafos da lei nº 13.281, do Código de Trânsito Brasileiro e indica que a infração mais barata vai passar de R$ 53,20 para 88,38. E a mais cara, de R$191, 54 para R$ 293, 47.
O texto também altera limites de velocidade em rodovias e estradas e inclui no CTB a infração pelo uso de celular, que passa agora a ser considerada uma infração gravíssima. Agora, o condutor que se recusar a fazer o teste do bafômetro ou exame clínico para testar a embriaguez também poderá ser multado.
Entre as alterações aprovadas pelos congressistas, houve também a exclusão de um parágrafo, que previa pena mais rigorosa para os autores de homicídio culposo ao volante, podendo representar um retrocesso para as famílias de vítimas do trânsito.
A mudança está nos parágrafos da lei nº 13.281, do Código de Trânsito Brasileiro e indica que a infração mais barata vai passar de R$ 53,20 para 88,38. E a mais cara, de R$191, 54 para R$ 293, 47.
O texto também altera limites de velocidade em rodovias e estradas e inclui no CTB a infração pelo uso de celular, que passa agora a ser considerada uma infração gravíssima. Agora, o condutor que se recusar a fazer o teste do bafômetro ou exame clínico para testar a embriaguez também poderá ser multado.
Entre as alterações aprovadas pelos congressistas, houve também a exclusão de um parágrafo, que previa pena mais rigorosa para os autores de homicídio culposo ao volante, podendo representar um retrocesso para as famílias de vítimas do trânsito.
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