O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da ministra Cármen Lúcia, concedeu o pagamento de pensão temporária ao neto de um servidor público federal, na qualidade de menor sob guarda, que lhe foi concedida após o falecimento do avô. O Mandado de Segurança (MS) questionou decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que negou a pensão ao menor.
Segundo os autos do processo, TCU considerou ilegal o benefício sob argumento de que equiparou os beneficiários dos regimes próprios dos servidores públicos ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Portanto, extinguiu as categorias de pensão civil estatutária previstas.
Imagem: Reprodução Ministra Carmén Lucia
Segundo os autos do processo, TCU considerou ilegal o benefício sob argumento de que equiparou os beneficiários dos regimes próprios dos servidores públicos ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Portanto, extinguiu as categorias de pensão civil estatutária previstas.
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