Nessa terça-feira (11) o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ampliar o foro por prerrogativa de função, conhecido como foro privilegiado, para manter investigações na Corte após o fim de mandatos. A decisão aconteceu em uma votação de 7 votos favoráveis a 4 contra.
O julgamento foi retomado no plenário virtual no dia 28 de fevereiro, contudo, o STF já havia formado maioria sobre o caso em setembro de 2024, mas a análise foi interrompida por um pedido de vista do ministro Nunes Marques. Na nova sessão, prevaleceu o voto do relator Gilmar Mendes, que defendeu a manutenção do foro na Corte se o crime tiver sido cometido durante o exercício da função de parlamentar, mesmo em caso de renúncia, não reeleição ou cassação.
Com a mudança, crimes cometidos por políticos sem relação com o mandato, como homicídio ou furto, deverão ser julgados na primeira instância. Já os crimes vinculados à atuação pública, como corrupção, continuarão tramitando no STF até o final do mandato. Assim, delitos funcionais permanecerão na Corte mesmo após o término do exercício das funções públicas.
Votaram junto com Gilmar Mendes os ministros Dias Toffoli, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Luís Roberto Barroso. O ministro André Mendonça abriu divergência e defendeu a manutenção da regra atual, sob a alegação de que, uma vez cessado o exercício do cargo ou função, cessa também o foro por prerrogativa de função do político. Cármen Lúcia, Luiz Fux e Edson Fachin também seguiram esse entendimento.
Nos casos concretos, a Corte analisou os pedidos do senador Zequinha Marinho (Podemos), que foi acusado pela suposta prática de "rachadinha", quando ainda era deputado federal, e da ex-senadora Rose de Freitas (MDB). O senador pediu que essa investigação, que tramitava na Justiça Federal, fosse enviada ao STF. No caso da ex-senadora, os ministros analisaram se as acusações por atos que teriam sido praticados durante o mandato deveriam ser julgadas na primeira instância ou permanecer no STF, já que ela não foi reeleita.