A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, manter a condenação dos réus no caso da Boate Kiss, onde um incêndio, causado por um material pirotécnico, vitimou 242 pessoas em Santa Maria, no interior do Rio Grande do Sul, em 2013. Por meio de plenário virtual, três ministros determinaram a prisão imediata de dois ex-sócios da boate, bem como de dois membros da banda que se apresentava no dia, a Gurizada Fandangueira. Edson Fachin e Gilmar Mendes seguiram o voto do relator do recurso, Dias Toffoli. Os outros dois membros da turma, André Mendonça e Nunes Marques, divergiram.
Elissandro Spohr, sócio da Kiss, recebeu a pena de 22 anos e 6 meses, enquanto Mauro Hoffman, também sócio do estabelecimento, foi condenado a 19 anos e 6 meses. Já Marcelo de Jesus, músico da Gurizada Fandangueira e Luciano Bonilha, produtor musical da banda, cumprirão 18 anos de prisão.
Os ministros do STF analisaram nessa segunda-feira (03) os recursos apresentados pelas defesas, onde questionam supostas irregularidades no andamento processual do caso, a exemplo da realização de uma reunião reservada entre o juiz e o Conselho de Sentença, sem a presença do Ministério Público e das defesas, além do sorteio de jurados fora do prazo legal. Contudo, as ilegalidades não foram reconhecidas.
O relator já havia determinado a manutenção do que foi decidido pelo Tribunal do Júri do Rio Grande do Sul, onde os réus foram condenados, em 2021, após o Tribunal de Justiça estadual ter anulado o julgamento, em agosto de 2022. Em setembro de 2023, o caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde foi decidido pela realização do novo júri, que deveria acontecer neste mês, mas Toffoli suspendeu o julgamento, acatando um recurso do Ministério Público gaúcho, que havia alegado que a nova audiência provocaria um tumulto processual.
Dias Toffoli informou após análise do caso que as ilegalidades apresentadas deveriam ter sido contestadas durante o julgamento, sendo a argumentação insuficiente para modificar sua decisão. “Estando também preclusa tal questão, o seu reconhecimento pelo STJ e pelo TJRS, a implicar a anulação da sessão do júri, viola diretamente a soberania do júri”, afirmou Toffoli.