No dia 10 de fevereiro, uma sucessão de decisões judiciais resultou na movimentação milionária de 146,5 milhões contra a Eletrobras . Em um período de apenas 13 minutos o desembargador Elci Simões de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Amazonas , liberou valor milionário e logo em seguida, o advogado Bruno Eduardo Thomé de Souza solicitou o levantamento dos valores.

Ao todo foram expedidos dez alvarás referentes a títulos de crédito emitidos pela Eletrobras em 1966, chegando ao montante milionário. Com a rapidez da ação, a Eletrobras não teve a oportunidade de se manifestar.

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
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A ação ocorreu da seguinte maneira, o desembargador decidiu retirar uma restrição que ele mesmo havia imposto e às 15h03 do mesmo dia, autorizou a execução dos valores bloqueados da Eletrobras. Já às 15h16, o advogado encaminhou o pedido de levantamento da quantia em nome de dez pessoas físicas e jurídicas. Assim, a solicitação foi entregue ao juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos, da Vara Única da Comarca de Presidente Figueiredo, na Região Metropolitana de Manaus, comarca onde o processo tramitava. Pouco tempo depois, precisamente às 15h54, o juiz homologou as cessões e concedeu a liberação do montante, sem ao menos exigir garantia, em seguida, entre 17h58 e 22h03, uma agência bancária do município de Presidente Figueiredo processou os pagamentos e transferiu a maior parte dos valores.

O ministro Mauro Campbell, corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu pelo afastamento por tempo indeterminado do juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos e do desembargador Elci Simões de Oliveira.

A investigação do caso mostrou que a velocidade incomum na tramitação sugeria irregularidades. Em sua decisão, Campbell enfatizou ainda que a liberação dos valores ocorreu sem as devidas precauções.