O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) determinou a suspensão de um contrato no valor de R$ 23 milhões entre a organização social Centro de Estudos e Pesquisas Dr. João Amorim (Cejam) e uma empresa prestadora de serviços médicos. A decisão, tomada pelo conselheiro Dimas Ramalho, interfere em uma contratação que não possui vínculo direto com órgãos públicos, mas que envolve recursos públicos municipais.
O contrato questionado está relacionado aos serviços prestados pelo Cejam à Prefeitura de São José dos Campos, no Vale do Paraíba, onde a organização social gerencia unidades de saúde. O processo para a contratação da empresa de serviços médicos foi aberto pelo Cejam no ano passado, com o objetivo de subcontratar mão de obra para atender aos contratos firmados com a prefeitura.
A intervenção do TCE-SP se deu após um pedido de uma das empresas que participou do processo licitatório e questionou a falta de transparência na seleção. Segundo o conselheiro Dimas Ramalho, a contratação envolvia serviços médicos em unidades municipais, e como os recursos utilizados são públicos, era competência do Tribunal fiscalizar o processo.
O TCE-SP identificou a ausência de explicação clara sobre os critérios técnicos utilizados para a avaliação das propostas das empresas concorrentes. A falta de justificativas adequadas impediu que as empresas entendessem as razões das decisões e, consequentemente, a possibilidade de recorrer às avaliações. “A falta de justificativas adequadas impede a concretização da impessoalidade exigida pela norma constitucional”, afirmou Ramalho.
A decisão do Tribunal de Contas reforça a "necessidade de que as organizações sociais que recebem recursos públicos sigam os princípios da administração pública, incluindo a transparência e a motivação adequada nas suas ações". O TCE-SP, anteriormente não paralisava processos relacionados a essas entidades.