O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) determinou, no domingo (09), que o iFood não pode mais exigir um valor mínimo para pedidos em todo o Brasil. A decisão foi tomada pela juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo, da 10ª Vara Cível de Goiânia, que atendeu a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO). O tribunal considerou a exigência como uma prática de venda casada, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.

O Ministério Público argumentou que a obrigatoriedade do valor mínimo forçava os consumidores a adquirirem mais do que realmente precisavam. Em sua defesa, o iFood alegou que sua função era apenas intermediar os pedidos, sendo os restaurantes os responsáveis por definir o valor mínimo necessário para viabilizar suas operações. No entanto, a juíza rejeitou essa argumentação, afirmando que a empresa tem responsabilidade em integrar a cadeia de fornecimento e permitir práticas que podem ser consideradas abusivas.

Foto: GP1
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Em resposta à decisão, o iFood informou que recorrerá. A empresa afirmou, em nota à imprensa, que a proibição afetará negativamente pequenos negócios que dependem da plataforma e que a exigência do valor mínimo é fundamental para cobrir custos operacionais e garantir a viabilidade dos restaurantes. O iFood argumentou que, sem essa prática, os restaurantes seriam obrigados a interromper suas operações para atender pedidos de itens de baixo valor, como um refrigerante.

Fernando Blower, diretor da Associação Nacional dos Restaurantes (ANR), afirmou que os consumidores serão os mais prejudicados com a medida. Segundo Blower, o pedido mínimo no delivery existe há muito tempo, tanto em pedidos diretos aos restaurantes quanto via plataformas, pois pedidos de baixo valor não cobrem os custos envolvidos nas entregas.

A decisão judicial concede ao iFood um prazo de até 18 meses para eliminar a exigência do valor mínimo. O valor mínimo será reduzido imediatamente para R$ 30, com uma redução de R$ 10 a cada seis meses, até a completa eliminação da prática. Caso a empresa não cumpra as determinações, poderá ser multada em até R$ 1 milhão por cada etapa não cumprida. Além disso, a Justiça anulou as cláusulas contratuais que permitiam a imposição do valor mínimo nos pedidos.

O iFood também foi condenado a pagar R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos, quantia que será destinada ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. A juíza ressaltou que a penalidade visa desestimular práticas abusivas e proteger milhões de consumidores.