As novas regras para solicitar aposentadoria no Instituto Nacional do Seguro Social ( INSS ), implementadas pela famigerada Emenda Constitucional 103/2019, conhecida como reforma previdenciária, já estão em vigor. Conforme a regra geral atual, as mulheres podem se aposentar com 62 anos de idade e tempo de contribuição mínimo de 15 anos, enquanto os homens podem se aposentar com 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.

No entanto, o Governo Federal criou cinco regras de transição destinadas àqueles que já estavam no mercado de trabalho na data da reforma. As normas vão alterar as exigências a cada ano até 2031.

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Sede do INSS

Confira abaixo as regras de transição

Idade mínima + tempo de contribuição

Descrição: necessidade de ter tempo mínimo de contribuição e idade mínima. A idade será acrescida de 6 meses a cada ano até atingir o limite de 62 anos para mulher e 65 anos para homem.

Ano Homem Mulher
2025 64 anos 59 anos
2026 64 anos e seis meses 29 anos e seis meses
2027 65 anos 60 anos
2028 65 anos 60 anos e seis meses
2029 66 anos 61 anos
2030 65 anos 61 anos e meio
2031 65 anos 62 anos

Por idade

A regra considera a idade mínima de 65 anos para homens e de 62 para as mulheres, e um tempo de contribuição de 15 anos para ambos.

Pedágio de 50%

Direcionada para os trabalhadores que estavam prestes a se aposentar em 2019, a regra estabelece um "pedágio" equivalente a 50% do tempo de contribuição que faltava.

Pedágio 100%

A modalidade exige que o trabalhador cumpra integralmente o tempo de contribuição pendente para se aposentar. Neste método, a vantagem está no valor do benefício, que pode ser maior do que o pedágio de 50%.

Regra dos pontos

São os pontos obtidos a partir da soma entre idade e tempo de contribuição. Em 2025, a pontuação mínima será de 92 para mulheres e de 102 pontos para homens.