O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), sancionou a lei que proíbe a reprodução de músicas e videoclipes que façam apologia ao sexo, drogas e crimes nas escolas públicas e privadas do estado. O texto, já publicado no Diário Oficial do Estado, é de autoria do deputado estadual Jessé Lopes (PL).

A lei não inclui a proibição desse tipo de conteúdo nas instituições de ensino superior, mas é específica quanto à vedação da reprodução de músicas que remetam à criminalidade, incentivem ou façam apologia ao uso de drogas, ou que apresentem letras e coreografias de cunho sexual nas escolas públicas e particulares.

Com a proibição, a legislação determina que os diretores e gestores das unidades de ensino devem fiscalizar esse tipo de conduta. Caso outras pessoas presenciem o descumprimento da nova norma, o caso deve ser denunciado aos órgãos competentes.

Os diretores, gestores ou responsáveis pela escola que forem coniventes com o descumprimento da lei estarão sujeitos a sanções. No caso do ensino público, o servidor responderá a processo administrativo, enquanto no setor privado, o funcionário poderá receber advertência, suspensão ou demissão, dependendo da gravidade do caso.

A lei também prevê a aplicação de multa de 2 a 10 salários mínimos nas escolas onde for registrada a conduta ilegal. Nas instituições reincidentes, a multa pode chegar a 10 salários mínimos, totalizando cerca de R$ 18 mil. Essas multas também poderão ser aplicadas aos servidores públicos que tiverem omissão diante da violação da regra comprovada.