Nesta quarta-feira, 22, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Governo Federal, junto aos Estados que ficam na Amazônia e no Pantanal, apresentem, no prazo de 30 dias, “planos emergenciais” para combater as queimadas.
A decisão abrange os seguintes estados: Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins.
De acordo com Dino, as medidas visam cumprir os "deveres jurídicos assumidos pelo Brasil". Em seu despacho, o ministro destacou que, em 2024, o período de seca e queimadas intensificou-se a partir de maio, o que reforça a necessidade de preparação para 2025. "É imprescindível que, em 2025, os governos federal, estaduais e municipais estejam adequadamente preparados para enfrentar situações climáticas adversas, considerando que os impactos da emergência climática persistirão por muitos anos", afirmou.
O ministro também lembrou os acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário e a obrigação constitucional de preservar o meio ambiente.
Além disso, Dino determinou que os Estados atualizem as informações sobre investigações policiais e sanções administrativas relacionadas aos incêndios florestais ilícitos ocorridos em 2024.
Por fim, o despacho deverá ser enviado ao coordenador do Observatório do Meio Ambiente do Conselho Nacional de Justiça, Ministro Herman Benjamin, para ciência e eventuais providências que o órgão considerar necessárias.