A advogada e digital influencer Deolane Bezerra já está em liberdade. Ela deixou a Colônia Penal Feminina em Buíque, no Agreste de Pernambuco, no início da tarde desta terça-feira (24) após decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE), que beneficiou 18 investigados alvos da Operação Integration, deflagrada no dia 4 de setembro contra uma quadrilha suspeita de movimentar cerca de R$ 3 bilhões num esquema de lavagem de dinheiro proveniente de jogos de azar.
O habeas corpus foi concedido pelo relator do caso, o desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, que acatou um pedido feito pela defesa de Darwin Filho, da Esportes da Sorte, um dos suspeitos de participação no esquema, estendendo a liberdade prisão aos demais detidos.
O desembargador estacou na decisão que a petição da defesa do dono de Darwin Henrique da Silva Filho ponderou que após o oferecimento do relatório pela autoridade policial, a Promotoria de Justiça não ofereceu denúncia e devolveu os autos do inquérito para mais diligências e que o Ministério Público ainda “opinou favoravelmente à substituição da prisão preventiva por cautelares diversas da prisão”, tendo entendido que “a prisão preventiva seria fulminada pelo excesso de prazo, pois a realização das diligências complementares levaria à violação ao prazo definido no art. 10 do Código de Processo Penal”. Asseverou ainda que “o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou sobre a necessidade de se dar especial atenção e relevância à manifestação favorável do MP pela revogação da prisão preventiva de pessoas investigadas”.
Medidas cautelares diversas da prisão
Contudo, o relator do pedido de habeas corpus impôs medidas cautelares alternativas, a serem cumpridas pelos investigados beneficiados com a decisão, tais como:
a) não mudar de endereço sem prévia autorização judicial;
b) não se ausentar da Comarca onde reside, sem prévia autorização judicial;
c) não praticar outra infração penal dolosa;
d) necessidade de comparecimento em até 24 horas, pessoalmente, no Juízo da 12ª Vara Criminal da Capital, para assinatura de Termo de Compromisso, em que tomará ciência de todas as cautelares aqui estabelecidas e ainda declinará seu endereço atualizado;
e) fica o paciente proibido de frequentar qualquer empresa que esteja correlacionada com o objeto da investigação da operação “INTEGRATION”, ou ainda de participar de qualquer tomada de decisão, ainda que remotamente, acerca da atividade econômica de qualquer empresa que faça parte do objeto de investigação da operação “INTEGRATION”, bem como fazer publicidade ou menção a qualquer plataforma de jogos.
A decisão se estende aos demais investigados a seguir:
Maria Eduarda Quinto Filizola; Dayse Henrique da Silva; Marcela Tavares Henrique da Silva; Eduardo Pedrosa Campos; Maria Aparecida Tavares de Melo; Giorgia Duarte Emerenciano; Maria Bernadette Pedrosa Campos; Maria Carmen Penna Pedrosa; Edson Antonio Lenzi; Solange Alves Bezerra; Jose André da Rocha Neto; Aislla Sabrina Trutta Henriques Rocha; Rayssa Ferreira Santana Rocha; Ruy Conolly Peixoto; Thiago Heitor Presser.