O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com vetos, a Lei 14.973/2024, que prevê o fim gradual da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nessa segunda-feira (16).

A lei estabelece que a reoneração da folha de pagamento deve ocorrer gradualmente durante três anos e mantém a desoneração integral neste ano, mas estabelece a retomada gradual da tributação a partir de 2025, com alíquota de 5% sobre a folha. A cobrança sobe para 10% em 2026 e atinge 20% em 2027.

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva

Durante esse período de transição, a folha do 13º salário continua integralmente desonerada.

A norma também reduz gradualmente o adicional de 1% sobre a Cofins-Importação, cobrada em função da desoneração da folha. O imposto cai para 0,8%, em 2025, e para 0,6%, em 2026. Já em 2027, a alíquota prevista é de 0,4%.

Vetos

A lei sancionada pelo presidente resulta do Projeto de Lei 1.847/2024, apresentado pelo senador licenciado Efraim Filho (União Brasil-PB), que teve relatório favorável do senador Jaques Wagner (PT-BA).

Lula vetou quatro dispositivos do texto. O primeiro criava centrais de cobrança e negociação de créditos não tributários, que realizariam acordos relacionados a débitos inscritos em dívida ativa. Ao justificar o veto, o governo justificou que a medida é inconstitucional porque “adentra de forma detalhada” em atribuições do Poder Executivo. Segundo o Palácio do Planalto, as centrais de cobrança poderiam ser criadas somente a partir de um Projeto de Lei sugerido pelo presidente da República.

O presidente também vetou um artigo que destinava recursos à Advocacia-Geral da União (AGU) e ao Ministério da Fazenda para o desenvolvimento de sistemas de cobrança e de soluções negociáveis de conflitos. De acordo com a mensagem de veto, o dispositivo contraria o interesse público por restringir o repasse de recursos a órgãos específicos.

Outro ponto vetado concedia 90 dias para o Governo Federal indicar o responsável por desenvolver e manter um sistema unificado de cobrança de créditos não tributários. Para o governo, tal exigência representaria “interferência indevida do Poder Legislativo nas atividades próprias do Poder Executivo”.

O último artigo vetado tratava de recursos esquecidos em contas bancárias. O texto aprovado pelo Congresso dava até 31 de agosto para que o dinheiro fosse reclamado pelos titulares das contas. Após essa data, os recursos deveriam ser apropriados pelo Tesouro Nacional. Segundo a mensagem de veto, essa medida contraria o interesse público.