A Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira (11), o Projeto de Lei que aumenta a pena para feminicídio e outros crimes cometidos contra a mulher. Caso a matéria seja sancionada pelo presidente Lula (PT), a pena atual, que varia de 12 a 30 anos de reclusão, passará para 20 a 40 anos.

As novas agravantes que podem aumentar a pena são de assassinato da mãe ou da mulher responsável por pessoa com deficiência e quando o crime envolver: emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel; traição, emboscada, dissimulação ou recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; e emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.

Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados
Plenário da Câmara dos Deputados

Agressão

Para o crime de agressão praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, a pena de prisão simples de 15 dias a 3 meses será triplicada. Já o crime de ameaça, que pode resultar em detenção de 1 a 6 meses, terá a pena aplicada em dobro se cometido contra a mulher por razões do sexo feminino, sem necessidade de representação da ofendida.

Além disso, crimes de injúria, calúnia e difamação praticados por essas razões terão a pena aplicada em dobro.

Lesão corporal

Já em relação aos crimes de lesão corporal praticados contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou contra pessoa com quem o réu tenha convivência, a pena de detenção de 3 meses a 3 anos passa a ser de reclusão de 2 a 5 anos.

A mesma pena é atribuída à lesão praticada contra a mulher.

Medidas protetivas

O projeto também aumenta a pena do sentenciado que descumprir medida protetiva contra a vítima. A pena para esse crime, atualmente de 3 meses a 2 anos de detenção, aumenta para reclusão de 2 a 5 anos e multa.