A revista IstoÉ e um editor do meio de comunicação foram condenados, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a pagarem indenização para a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro . A decisão foi baseada na nota veiculada na revista intitulada “O esforço de Bolsonaro para vigiar a mulher de perto”, publicada na coluna “Brasil Confidencial”, em 21 de fevereiro de 2020.

Sob relatoria do ministro Antônio Carlos Ferreira , foi determinado por unanimidade que a ex-primeira-dama irá receber R$ 40 mil de indenização, sendo R$ 30 mil da revista e R$ 10 mil do editor responsável pela publicação. Também foi concedido o direito de resposta de Michelle Bolsonaro no prazo de 15 dias a partir da decisão.

Foto: Lucas Dias/GP1
Michelle Bolsonaro em evento "Mulheres com Bolsonaro"

Caso não cumpra, a revista IstoÉ está sujeita a multa diária de R$ 1 mil a R$ 30 mil. O meio de comunicação ainda não se manifestou sobre o caso.

Durante a sessão de julgamento, foi apontado que a “nota jornalística que divulga informações estritamente pessoais da vida da então primeira-dama do Brasil, abordando questões de ordem puramente privada do casal presidencial, aparta-se da legítima prerrogativa de informar, contrariando princípios fundamentais de direitos da personalidade”.

Consonante a isso, a fundamentação também esclareceu que a revista “manipulou a opinião do leitor para despertar no público a ideia de que haveria infidelidade conjugal no seu relacionamento com o Exmo. Sr. Presidente”. Outro aspecto levantado pelo relator é que ao interesse público não justifica a necessidade de veicular informações sobre a vida privada de pessoas públicas.

Tribunal de Justiça tinha negado indenização

Anteriormente, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) negou a indenização a Michelle Bolsonaro, pois pela posição de Michelle, foi considerado que ela estaria “permanentemente sujeita a ter a vida esmiuçada, porque suas atividades são, em geral, de interesse público, até porque muitas vezes pagas com dinheiro público, a gerar, inclusive, a conferência das respectivas contas”.

Essa decisão coube recurso da ex-primeira-dama, na qual ela argumentou que a publicação “ofendeu sua honra, imagem, intimidade e dignidade enquanto mãe, esposa e mulher de reputação ilibada”. Além disso, que pela posição que ocupava, a desonra “sobre o seu caráter será relembrada pela própria história, posto que eternizada e gravada na internet”.