O Supremo Tribunal Federal ( STF ) declarou constitucional um dispositivo da Lei das Eleições que permite que candidatos obtenham a certidão de quitação eleitoral somente com a apresentação das contas de campanha, sem exigência de que já tenham sido aprovadas. A decisão se deu em sessão realizada na segunda-feira (6).
Os ministros julgaram improcedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República ( PGR ), que questionava o dispositivo legal, que determina que a certidão de quitação eleitoral abrangerá, entre outros itens, a apresentação de contas de campanha eleitoral.
Para a PGR, a quitação eleitoral se vincula necessariamente à aprovação dos gastos partidários e seria condição necessária para o registro de candidatura.
Já no entendimento do relator, o ministro Dias Toffoli, a quitação eleitoral não tem relação com as hipóteses de inelegibilidade, e sim com os requisitos para registro de candidatura. Segundo o magistrado, não há impedimento para o controle da arrecadação das campanhas eleitorais, seja por representação de parte interessada ou por investigação da Justiça Eleitoral, o que pode gerar a cassação de mandatos e a inelegibilidade.