O Supremo Tribunal Federal ( STF ) realiza, nesta quarta-feira (28), a segunda audiência de conciliação para tratar das cinco ações que discutem a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal para demarcação de terras indígenas.

Marcada para iniciar às 13h, a audiência aberta ao público será realizada de forma híbrida na Segunda Turma do STF. Representantes dos governos Federal e estaduais, prefeituras, além de representantes da sociedade civil e da população indígena, integram a comissão especial. Observadores inscritos e assessores técnicos também poderão acompanhar as discussões.

Foto: Antônio Augusto/SCO/STF
Sessão plenária do Supremo Tribunal Federal

O objetivo das audiências convocadas pelo STF é buscar um consenso sobre medidas e propostas que possam garantir os direitos dos povos originários, de modo a garantir uma coesão institucional em torno de pontos mínimos.

Os encaminhamentos das audiências serão levados ao plenário do Supremo, que pode considerá-los durante o julgamento de mérito das cinco ações.

Marco temporal

Segundo a tese do marco temporal, os povos indígenas teriam direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam na data de promulgação da Constituição de 1988.

Em setembro de 2023, o STF declarou a inconstitucionalidade da tese, contudo, em dezembro, antes de a decisão do Supremo ser publicada, o Congresso Nacional editou a Lei 14.701/2023 e restabeleceu o marco temporal.