O Supremo Tribunal Federal ( STF ) julgou constitucionais as punições de detenções e prisões disciplinares previstas no Regulamento Disciplinar do Exército (RDE). O entendimento unânime foi definido no julgamento de um Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida, em sessão virtual encerrada em 16 de agosto.
Os ministros concluíram que esse tipo de pena pode ser fixada em regulamento das Forças Armadas, sem necessidade de especificação em lei.
O caso chegou ao STF após um militar lotado em Santa Maria (RS) obter habeas corpus na Justiça Federal para evitar uma iminente prisão em razão de punições disciplinares. Para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o artigo 47 do estatuto, de 1980, não seria compatível com a Constituição Federal de 1988, que estabelece que as hipóteses de prisão devem ser definidas por meio de lei. A União recorreu dessa decisão junto ao Supremo.
Apesar de o Estatuto dos Militares ser anterior à Constituição de 1988, o STF o considerou compatível com a norma constitucional porque, no entendimento dos ministros, se limita a prescrever que as transgressões militares e a aplicação das respectivas penalidades ocorrerão por meio de regulamentos disciplinares.
Com a decisão, o STF determinou o retorno do pedido do militar à primeira instância para análise de outros argumentos sobre o mérito de sua situação disciplinar.