O plenário do Supremo Tribunal Federal ( STF ) confirmou nessa quinta-feira (22), por unanimidade, a validade do Decreto Presidencial que retirou o Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho, que proíbe demissões sem justa causa.

A convenção cria parâmetros de proteção a trabalhadores nos casos de dispensa sem justa causa e, entre outros pontos, prevê que o empregado tem o direito de saber os motivos da sua demissão.

Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF
Sessão plenária do STF

A decisão foi tomada na conclusão do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1625. A validade do decreto presidencial de 1996 já havia sido examinada pelo plenário em 2023, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 39. Uma vez que o decreto não havia passado pelo Congresso Nacional, a dúvida pairava em torno da validade de um decreto não analisado pelo parlamento.

Nesse julgamento, os ministros firmaram a tese de que a retirada do país desse tipo de tratado deve passar pelo Congresso Nacional, entretanto, para garantir a segurança jurídica, a decisão somente teve efeitos a partir da data em que foi tomada, ou seja, sem alcançar decretos anteriores. Com isso, a validade do decreto de 1996 foi mantida.