Em sessão realizada nesta quinta-feira, 1º de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou parcialmente a Emenda Constitucional 123/2022, que instituiu estado de emergência no país em julho de 2022 e permitiu a ampliação da concessão de benefícios sociais em ano eleitoral, durante o governo de Jair Bolsonaro (PL).
Os ministros julgaram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo partido Novo, que argumentou que a medida, além de criar nova modalidade de estado de emergência, violou o direito ao voto direto, secreto, universal e periódico.
Por maioria de votos, os ministros entenderam que a emenda violou o princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos que disputaram as eleições daquele ano.
A Emenda Constitucional teve como justificativa a necessidade de se atenuar os efeitos da elevação dos preços de combustíveis em razão da guerra entre Rússia e Ucrânia. A medida possibilitou o aumento no valor do Auxílio Brasil, criou benefícios para caminhoneiros e taxistas e ampliou o valor do auxílio-gás.
A maioria dos magistrados seguiu o voto do ministro Gilmar Mendes, que argumentou que, embora a norma tenha vigorado até 31 de dezembro de 2022, era necessário declarar a constitucionalidade da emenda, de modo a evitar que eventuais medidas semelhantes sejam implementadas. Os ministros André Mendonça e Nunes Marques foram vencidos em seus votos.