O ministro do André Mendonça , do Supremo Tribunal Federal (STF) , suspendeu norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impede uma federação partidária de participar de eleições, caso um dos partidos que integre o grupo não tenha prestado as contas anuais.
As federações entre PSDB e Cidadania, PV, PT e PC do B, e PSOL e REDE foram as responsáveis por ajuizar a ação contra dispositivo da Resolução TSE 23.609/2019 incluído pela Resolução 23.675/2021.
A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7620 e será submetida a referendo do Plenário a partir do fim do recesso de julho. Em sua decisão, o ministro André Mendonça argumentou que partidos políticos mantêm sua autonomia mesmo quando se unem numa federação. Além disso, continuam obrigados a prestar contas de maneira individualizada.
Por fim, o ministro frisou que sua decisão não tem efeitos sobre o calendário eleitoral de 2024. Assim, as federações devem escolher seus candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, até o prazo para realização das convenções partidárias, entre filiados a partidos com as contas em dia.