O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, declarar inconstitucional lei de Blumenau, em Santa Catarina, que proibia expressões relativas a identidade, ideologia ou orientação de gênero nos currículos escolares da rede pública do município.

O dispositivo já estava suspenso desde dezembro de 2019 após liminar concedida pelo ministro Edson Fachin na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 462, julgada na sessão virtual finalizada em 28/6.

A lei de Blumenau proibia as expressões em qualquer documento complementar ao plano e nas diretrizes curriculares.

Voto do relator

Em seu voto, o ministro Fachin destacou que o STF já tomou várias decisões sobre o assunto, fixando o entendimento de que leis que proíbem a chamada “ideologia de gênero” são contrárias à Constituição Federal.

Segundo a constituição, os municípios não podem legislar sobre matéria submetida à disciplina da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal 9.394/1996).

Ainda conforme o ministro, proibir que o Estado fale, aborde, debata e, acima de tudo, pluralize as múltiplas formas de expressão do gênero e da sexualidade, especialmente nas escolas, contraria o princípio da dignidade da pessoa humana.

“É somente com o convívio com a diferença e com o seu acolhimento que pode haver a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, em que o bem de todos seja promovido sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”, concluiu Fachin.